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ANAC reforça regra que garante assento ao lado do responsável para menores de 16 anos
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ANAC reforça regra que garante assento ao lado do responsável para menores de 16 anos

31 de agosto de 2026 às 23:172 min de leitura

Nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que passageiros menores de 16 anos devem ser acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor. A medida entrou em vigor em julho de 2026 e estabelece exceções para situações como mudança de classe ou escolha de assento com espaço extra para as pernas.

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Viajar de avião com crianças e adolescentes menores de 16 anos ganhou uma regra mais clara no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em julho de 2026, a Resolução nº 807, que regulamenta a garantia de assentos contíguos para esses passageiros e seus responsáveis ou familiares.

A norma determina que as companhias aéreas devem assegurar, no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, que o passageiro menor de 16 anos seja acomodado em assento próximo ao de seu responsável ou familiar.

Um dos principais pontos da regulamentação é que não pode ser cobrada uma taxa adicional pela marcação do assento do menor quando a finalidade for garantir que ele permaneça junto ao responsável ou familiar.

A regra, porém, possui algumas exceções. Caso o passageiro opte por mudar de classe ou escolher um assento que ofereça espaço extra para as pernas, a cobrança adicional pelo serviço continua permitida.

A nova resolução substituiu a Portaria nº 13.065/SAS, de 2023, e passou a regulamentar o tema por meio de uma resolução específica da agência. A própria ANAC informa que a medida foi adotada em cumprimento provisório de uma decisão judicial relacionada à garantia de assentos para menores de 16 anos próximos aos seus responsáveis.

Na prática, a mudança é especialmente importante para famílias que compram passagens e encontram durante o processo de reserva a cobrança pela escolha de assentos.

A companhia aérea não pode cobrar uma taxa adicional simplesmente para colocar o menor de 16 anos ao lado de seu responsável ou familiar, desde que não se trate de uma escolha que envolva mudança de classe ou assento com espaço extra para as pernas.

A resolução também prevê penalidades administrativas para as empresas que descumprirem as determinações estabelecidas pela ANAC.

Por isso, famílias que viajarem com menores de 16 anos devem ficar atentas durante a compra da passagem e, caso encontrem dificuldades para obter assentos contíguos ou sejam cobradas indevidamente pela marcação do assento do menor, guardar os comprovantes da reserva e da cobrança.

Conclusão

A nova regulamentação da ANAC representa uma proteção importante para famílias que viajam de avião com menores de 16 anos. A companhia aérea deve garantir que o menor fique em assento contíguo ao de seu responsável ou familiar sem cobrar uma taxa adicional por essa marcação.

A cobrança continua possível quando houver uma opção diferenciada, como mudança de classe ou assento com espaço extra para as pernas.

Antes de finalizar a compra, o passageiro deve verificar as condições da reserva e, diante de uma cobrança que considere indevida, guardar comprovantes e registros para eventual reclamação junto à companhia aérea ou aos órgãos responsáveis.

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