A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados já teve sua primeira aplicação prática.
Um passageiro foi multado em R$ 17,5 mil e suspenso do direito de utilizar o transporte aéreo por seis meses após um episódio ocorrido em um voo da Azul entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo, no dia 18 de setembro.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o passageiro expôs a genitália e urinou na área de serviço da aeronave, na presença de outros passageiros. Após o pouso em Campinas, ele foi conduzido pela Polícia Federal. A ANAC classificou a ocorrência como um ato de indisciplina de nível gravíssimo.
O episódio aconteceu apenas quatro dias depois da entrada em vigor dos principais dispositivos da Resolução nº 800/2026, que passou a estabelecer procedimentos específicos para o tratamento de passageiros indisciplinados.
A nova regulamentação prevê diferentes níveis de gravidade e estabelece medidas que podem incluir advertência, retirada do passageiro da aeronave, acionamento das autoridades policiais, multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Nos casos previstos pela norma, a suspensão pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada. Durante o período de suspensão, as empresas aéreas devem adotar medidas para impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso do passageiro à aeronave em voos domésticos regulares abrangidos pela regulamentação.
A multa-base prevista para passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos é de R$ 17,5 mil. A aplicação da penalidade ocorre dentro de procedimento administrativo, considerando as circunstâncias do caso.
E quais são os direitos do passageiro?
A nova regulamentação também estabelece garantias para quem recebe uma suspensão.
A companhia responsável pela aplicação da medida deve comunicar o passageiro e apresentar as informações relacionadas à penalidade. A norma também assegura o direito à ampla defesa, permitindo que o passageiro conteste a decisão dentro do procedimento previsto.
Outro ponto previsto na resolução é o compartilhamento das informações entre as empresas aéreas. Dessa forma, uma suspensão aplicada por uma companhia pode impedir o passageiro de utilizar voos domésticos regulares de outras empresas durante o período determinado. O Serpro informou que desenvolveu, em parceria com a Abear, um sistema para permitir esse compartilhamento.
A regulamentação também estabelece que passageiros que tenham o acesso ao transporte aéreo suspenso possuem direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, em determinadas situações envolvendo contratos de transporte já firmados para voos durante o período da suspensão.
O primeiro caso concreto mostra, portanto, que as novas regras deixaram de ser apenas uma previsão normativa e já começaram a ser aplicadas.
Para os passageiros, a mudança reforça a importância de conhecer as regras de comportamento a bordo e nos aeroportos. Ao mesmo tempo, quem sofrer uma penalidade deve observar os procedimentos estabelecidos pela ANAC e exercer seu direito de defesa caso discorde da medida.
Conclusão
A primeira suspensão aplicada após a entrada em vigor da Resolução nº 800/2026 mostra que as novas regras da ANAC já estão produzindo efeitos concretos.
Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro envolvido no primeiro caso ficou impedido de utilizar o transporte aéreo por seis meses.
A regulamentação, porém, também estabelece garantias ao passageiro, incluindo comunicação da penalidade e direito de defesa.
O caso serve como alerta para quem viaja de avião: comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas podem resultar em consequências administrativas que vão além da retirada do passageiro da aeronave.
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